Numa recente Palestra de direção defensiva um agente de trânsito de Catalão disse:
A placa de siga ou vire a direita está dizendo claramente que é PROIBIDO entrar e ESQUERDA, mas o pessoal aqui da cidade não obedece.
Questionado, AFIRMOU que é sim uma infração, que a pessoa que nessa condição entrar a esquerda será multada e que ninguém vai tirar essa multa, por que: é lei!
Quer me parecer que nem o agente e nem as “autoridades” de trânsito da cidade estão muito “por dentro da lei”
1- O princípio da legalidade é um dos mais importantes nos países de tradição jurídica Romano Germânica, ou de Direito Civil. Está, como diz o nome, ligado à obediência à lei.
No caso brasileiro, está previsto na Constituição Federal, artigo 5°, inciso II, que estabelece: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/2102597-princ%C3%ADpio-da-legalidade/#ixzz2AyYDEZwK
Decorre disto que:
... no direito penal. Aqui, nenhuma conduta será tida por criminosa e nenhuma pena poderá ser imposta a qualquer pessoa se a referida conduta não estiver prevista anteriormente como crime em uma Lei.
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/2102597-princ%C3%ADpio-da-legalidade/#ixzz2AyYQNGMb
.... na administração Pública, ao governo. Aqui a interpretação do princípio é restritiva de ação: o governo e seus servidores só podem fazer aquilo que a lei permitir.
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/2102597-princ%C3%ADpio-da-legalidade/#ixzz2AyYeGxDV
... as pessoas que não fazem parte do governo podem fazer tudo o que não for proibido.
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/2102597-princ%C3%ADpio-da-legalidade/#ixzz2AyYp3hQk (grifo nosso)
2- Código Nacional de Trânsito - Art. 91 diz? O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do istema Nacional de Trânsito – pags 37 e 38.
3- Manual de sinalização – Vol I – Contran
Sinal R-25c
Significado: Assinala ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados
O sinal R-25c deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo os movimentos permitidos, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito...
Quando utilizado para regulamentar movimentos obrigatórios em determinada(s) faixa(s), deve vir acompanhado de informação complementar.
O sinal R-25c não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista.
Fonte: http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/MANUAL_VOL_I.pdf
FATO: Cruzamento da rua Dr. Prates com Av. José Marcelino uma quadra da prefeitura. 01-11-2012 11:00hs
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